Alfândega de Rio Grande (RS)
Publicado em
20/06/2024 08h46
A transferência de carga acondicionada em contêiner, descarregada no Porto do Rio Grande, em despacho de trânsito aduaneiro, com destino aos recintos alfandegados de zona secundária jurisdicionados pela ALF/RGE, cujo beneficiário do regime seja o administrador do recinto alfandegado de destino, terá a dispensa das etapas de "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito".
O beneficiário, administrador do recinto alfandegado de destino, deve dispor de área apropriada para a realização do procedimento de retirada dos elementos de segurança sob monitoramento por câmeras, que proporcionem o acompanhamento da atividade por parte da fiscalização aduaneira, em tempo real.
Legislação