Elaboração de DTC
A Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) é utilizada somente para transferência, pela via rodoviária, de contêineres descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em RA jurisdicionado à mesma unidade de despacho.
O beneficiário do regime, na DTC, é o depositário do local de destino. (art. 8º, inciso VI, da IN SRF nº 248, de 2002)
A DTC somente poderá ser solicitada pelo depositário do RA de destino, que assumirá a responsabilidade pela carga a partir do desembaraço da DT e informará o veículo transportador.
A DTC é composta de uma tela única onde deverão ser informados: a unidade de despacho, os RA de origem e de destino, o CNPJ do depositário de destino, a rota e a relação de contêineres (número, peso bruto e lacre de origem).
O Siscomex Trânsito gerará uma DTC para cada número de contêiner informado.
Legislação