Informação do Veículo
O transportador informará, para cada DT, o veículo que transportará a carga em trânsito:
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Se o beneficiário do trânsito for o transportador, a informação do veículo poderá ser registrada, alterada ou cancelada pelo transportador, sem a interveniência da Aduana, a qualquer momento, desde que ainda não tenha sido informado o seu carregamento.
Após o carregamento, somente a Aduana poderá retificar os dados da identificação do veículo.
Entretanto, caso o beneficiário não seja o próprio transportador, o transportador deverá informar o veículo antes do registro da DT. A informação do veículo significará a concordância do transportador em operar o trânsito pretendido pelo beneficiário.
Não será permitido incluir num mesmo veículo rodoviário DT de transportadores diferentes. (Notícia Siscomex - Importação nº 51, de 2007)
Podem ocorrer as seguintes situações:
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DT transportada em mais de um veículo, caso o volume da carga assim o exija (comboio);
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um mesmo veículo transportando mais de uma DT; e
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um mesmo veículo transportando mais de uma DTA, com origens e/ou destinos diferentes (trânsito escalonado). (art. 59 da IN SRF nº 248, de 2002)
No caso de trânsito multimodal é possível ao Operador de Transporte Multimodal (OTM) informar novo veículo após o desembaraço da DT, por ocasião do transbordo da carga. (Notícia Siscomex - Importação nº 72, de 10/08/2006)
Nos casos em que a carga, por suas dimensões, necessitar ser transportada em mais de um veículo rodoviário, com saídas em momentos diferentes, o Siscomex Trânsito permitirá DTA em comboios parciais.
LEGISLAÇÃO