Exigências
No curso do despacho, a Aduana formalizará as exigências e registrará seu atendimento no Siscomex Trânsito (art. 43 da IN SRF nº 248, de 2002).
As exigências poderão ser incluídas desde o registro da DT até seu desembaraço.
Não é permitida inclusão de exigência para DTC.
É permitido à Aduana incluir mais de uma exigência para uma mesma DT, ainda que a exigência anterior não tenha sido cumprida.
As exigências poderão ser consultadas pelo beneficiário, transportador ou importador, pelas transações:
"Exigência para Trânsito" (Funções > Operações de Trânsito > Exigência para Trânsito)
"Fluxo da Declaração de Trânsito" (Funções > Procedimentos Especiais > Consultas > Fluxo da Declaração de Trânsito).
O Siscomex Trânsito permite a recepção e concessão de DT com exigência, mas não permite o carregamento do veículo ou o desembaraço da DT enquanto todas as exigências não forem baixadas.
A inclusão de exigência em declaração registrada e não recepcionada direcionará a DT para o canal vermelho, quando da sua recepção.
O registro de exigência inicia a contagem do prazo para abandono da mercadoria (art. 642, § 1º, inciso II do Regulamento Aduaneiro).
LEGISLAÇÃO