Desembaraço
O desembaraço da DT no Siscomex Trânsito será sempre automático, quando:
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Do registro da informação dos elementos de segurança ou
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Do encerramento do carregamento, se a etapa de informação dos elementos de segurança tiver sido dispensada. (arts. 48 e 49 da IN SRF nº 248, de 2002)
O desembaraço do trânsito autoriza a saída da carga do local alfandegado e inicia a contagem do prazo para a chegada da carga ao destino. No caso de veículo contendo mais de uma DT, o desembaraço ocorrerá para todas as DT. (art. 51 da IN SRF nº 248, de 2002)
Após o desembaraço, o Siscomex Trânsito disponibilizará a impressão do Certificado de Desembaraço para Trânsito Aduaneiro (CDTA), que deverá ser emitido para acompanhar o veículo rodoviário a fim de comprovar o trânsito junto a outros órgãos:
Funções > Procedimentos Especiais > Consultas > Certificado de Desembaraço
O responsável pelo recinto ou local alfandegado somente permitirá a saída da carga e do veículo após comprovar o desembaraço em consulta ao Siscomex Trânsito. (art. 50 da IN SRF nº 248, de 2002)
Quando do desembaraço de DT vinculada a conhecimento de carga na URF de origem, o Siscomex Trânsito gerará NIC indisponível em destino não-Mantra e manifestará a carga em destino Mantra.
O Siscomex Trânsito não conta com transação própria de exclusão de desembaraço. Se for o caso, deverá se proceder ao cancelamento da DT.
LEGISLAÇÃO