Conferência
A DT selecionada para o canal vermelho será submetida à conferência para trânsito, com vistas à concessão do Regime de Trânsito Aduaneiro.
A conferência para trânsito será feita em duas etapas: (art. 42, da IN SRF nº 248, de 2002)
1. exame documental destinado a constatar:
a integridade dos documentos apresentados;
a exatidão e a correspondência das informações da declaração em relação aos documentos que a instruem;
o cumprimento de formalidades referentes a mercadoria sujeita a controles especiais;
2. verificação física da carga, nos termos da IN SRF nº 205, de 25 de setembro de 2002, na presença do beneficiário do regime e do transportador.(arts. 332 e 566 do Regulamento Aduaneiro)
Quando a declaração for selecionada para o canal vermelho, os documentos instrutivos da DT serão entregues à unidade de origem ainda que tenha sido dispensada a sua recepção no Siscomex Trânsito. (art. 42, §1º, da IN SRF nº 248, de 2002)
A conferência para trânsito será realizada em, no máximo, um dia útil após a recepção física dos documentos instrutivos da declaração. (art. 42, §2º, da IN SRF nº 248, de 2002)
Independentemente do resultado da seleção, o titular da unidade de origem do trânsito poderá, a qualquer tempo, determinar a conferência dos volumes, a verificação da mercadoria, ou a aplicação de procedimento aduaneiro especial. (art. 41 da IN SRF nº 248, de 2002)
Constadas irregularidades a serem sanadas pelo beneficiário, caberá à Aduana registrar, no Siscomex Trânsito, a respectiva exigência.
Concluída a conferência, a Aduana registrará no Siscomex Trânsito a concessão do regime de trânsito ou, caso haja algum óbice ao prosseguimento da DT, o seu indeferimento.
O resultado da conferência está disponível na na consulta ao fluxo da declaração de trânsito.
LEGISLAÇÃO