Cadastro de Rotas e Prazos
Toda operação de Trânsito Aduaneiro deverá estar associada a uma rota previamente cadastrada, com o respectivo prazo para o cumprimento do percurso.
Desta forma, a existência de rota/prazo cadastrada ou aceita pela Aduana no Siscomex Trânsito é requisito para a elaboração da DT. (art. 26 da IN SRF nº 248, de 2002)
A URF de origem do trânsito poderá cadastrar no Siscomex Trânsito a rota e o respectivo prazo para a chegada do veículo com a carga no destino, de acordo com a via de transporte. (art. 26 da IN SRF nº 248, de 2002)
Alternativamente, o transportador ou o beneficiário poderá propor rota e prazo no Siscomex Trânsito à URF de origem. Esta deverá analisá-la, aceitando ou recusando, no prazo de 15 dias. Caso a rota não seja analisada nesse prazo, será automaticamente cancelada. (art. 26 da IN SRF nº 248, de 2002)
Para facilitar o acompanhamento da análise e a eventual prestação de esclarecimentos, recomenda-se que a proposta de rota seja apresentada em processo aberto no Portal e-CAC, que será encaminhado à URF de origem.
Uma vez aceita, a rota poderá ser utilizada por qualquer transportador.
A proposta de rota é efetuada por meio de função específica no Siscomex Trânsito:
Funções > Cadastros e Tabelas > Cadastros > Rota/Prazo > Propor
O conjunto rota/prazo é composto dos seguintes elementos:
Unidade Local (UL) / Recinto Aduaneiro (RA) de Origem e Unidade Local (UL) / Recinto Aduaneiro (RA) de Destino. Regra geral, o campo vazio relativo ao recinto aduaneiro indica tratamento de carga pátio;
Via de transporte. A informação de mais de uma via indicará tratar-se de transporte multimodal;
Descrição da rota (por exemplo, estradas e ruas);
Prazo, no formato hhh:mm. No caso de prazo inferior a 100 horas, informar os zeros à esquerda; e
CNPJ do proponente.
Poderá ser cadastrada mais de uma rota para um mesmo conjunto UL/RA de origem x UL/RA de destino, assim como para um mesmo percurso. O Siscomex Trânsito gerará numeração sequencial para cada rota/prazo cadastrada ou proposta.
A rota/prazo no Siscomex Trânsito poderá assumir uma das seguintes situações (status):
-
Cadastrada: informada pela Aduana;
-
Proposta: informada pelo transportador, ao aguardo da avaliação da unidade de origem;
-
Aceita: proposta pelo transportador e aceita pela Aduana;
-
Recusada: Proposta pelo transportador e recusada pela Aduana. Neste caso, o Siscomex Trânsito excluirá automaticamente a rota, decorridos 15 dias da recusa;
-
Desativada: Desativada pela Aduana. Após a reativação, a rota retorna ao status anterior;
-
Cancelada: cadastrada ou aceita e cancelada pela Aduana.
LEGISLAÇÃO