Informações Gerais
Anexação de Documentos
A funcionalidade Anexação de Documentos no Portal Siscomex permite a criação de dossiê de Trânsito Aduaneiro de Importação e anexação digital dos documentos de instrução de Declaração de Trânsito elaborada no Siscomex Trânsito. Essa ação elimina a etapa de apresentação de documentos físicos na unidade da RFB de origem.
O sistema controlará se todos os documentos mínimos obrigatórios, para cada tipo de DT, foram apresentados. Estando a DT registrada e vinculada ao dossiê contendo os documentos mínimos, a declaração estará apta à recepção, que poderá ocorrer de forma automática ou manual.
A recepção da DT poderá ser automática ou manual, esta última quando a unidade da RFB de origem executará a funcionalidade "Recepção da Declaração" no sistema. Em qualquer dos casos os documentos deverão constar em dossiê vinculado à DT.
Somente para as DTs do tipo MIC/DTA de Passagem, quando o transportador for estrangeiro e o tipo de transporte for “Próprio” ou “Ocasional”, os documentos deverão ser entregues em meio físico (papel) à RFB.
Para que o beneficiário possa promover a anexação dos documentos e a vinculação do dossiê à DT, será necessário que:
- o usuário do sistema conste como representante do beneficiário no cadastro correspondente, sendo:
- Cadastro do Siscomex Trânsito para representantes do transportador ou depositário (ver tópico Representação e Credenciamento), ou
- Cadastro de Intervenientes do Siscomex (CADINT) para representantes do importador (ver Cadastramento de Representantes);
- o usuário acesse o sistema por meio de certificado digital, e, por consequência;
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é ainda necessária a instalação do Assinador Livre do Serpro para que possa atestar os documentos juntados ao Dossiê.
A anexação dos documentos de instrução à DT pode ser executada de 2 formas:
1. A partir da criação de dossiê no Portal Siscomex. Neste caso, o beneficiário inicialmente cria no Portal Siscomex um dossiê contendo os documentos de instrução da DT para, em outro momento, registrar a DT e proceder à vinculação entre ambos. Consulte o tópico Anexação de documentos no Portal Siscomex para compreender seu passo a passo.
2. A partir do registro da DT no Siscomex Trânsito. Após o registro da DT, o sistema retornará com a confirmação do registro da DT com opção de se criar o dossiê eletrônico que conterá os documentos anexados. Se o beneficiário da DT clicar nessa opção, o sistema gerará o dossiê vinculando-o à DT. Após, o beneficiário acessará o Portal Siscomex para proceder à anexação dos documentos a dossiê já existente. O passo a passo desta forma pode ser consultado em Criar e Vincular Dossiê Eletrônico via Siscomex Trânsito.
Documentos exigíveis
Podem ser consultados diretamente no sistema. Veja o passo a passo em Consulta Relação de Documentos para Anexação.