Ocorrências
Controle de Ocorrências - Sistema Siscomex Trânsito
Para fins de cálculo do risco do operador e consequente determinação da garantia, o sistema registra as ocorrências nas operações de trânsito aduaneiro. A cada ocorrência registrada no Siscomex Trânsito, é atribuída uma pontuação específica, em função de sua gradação, para o interveniente responsável, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO |
GRADAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
INTERVENIENTE |
INCLUSÃO DE FATURA |
LEVÍSSIMA |
0,5 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA FATURA |
LEVÍSSIMA |
0,5 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
LEVÍSSIMA |
0,5 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
INDEFERIMENTO DE DTA |
LEVE |
1,0 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
DIVERGÊNCIA DE VALOR DE FATURA NA DTA X DI |
LEVE |
1,0 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
ALTER. DE OFÍCIO INDIC. NEG. MERCAD. SUJ. A ANUÊNCIA |
MÉDIA |
2,0 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
INDICAÇÃO FALSA DE MERC NÃO CONTR OUTROS ÓRGÃOS |
GRAVE |
5,0 |
BENEFICIÁRIO IMPORTADOR |
VEÍCULO CHEGADO APÓS O PRAZO |
LEVE |
1,0 |
TRANSPORTADOR |
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA |
MÉDIA |
2,0 |
TRANSPORTADOR |
DESVIO DA ROTA SEM JUSTIFICATIVA |
MÉDIA |
2,0 |
TRANSPORTADOR |
SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO |
MÉDIA |
2,0 |
TRANSPORTADOR |
CHEGADA DO VEÍCULO EM UNIDADE DIVERSA DA DE DESTINO |
MÉDIA |
2,0 |
TRANSPORTADOR |
EXTRAVIO PARCIAL DA CARGA |
GRAVE |
5,0 |
TRANSPORTADOR |
EXTRAVIO TOTAL DA CARGA |
GRAVE |
5,0 |
TRANSPORTADOR |
CHEGADA NO DESTINO ANTERIOR AO DESEMBARAÇO |
GRAVE |
5,0 |
TRANSPORTADOR |
VEÍCULO CHEGADO APÓS O PRAZO, COM DOLO |
LEVE AGRAVADA |
8,0 |
TRANSPORTADOR |
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, COM DOLO |
MÉDIA AGRAVADA |
16,0 |
TRANSPORTADOR |
DESVIO DA ROTA, COM DOLO |
MÉDIA AGRAVADA |
16,0 |
TRANSPORTADOR |
SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO, COM DOLO |
MÉDIA AGRAVADA |
16,0 |
TRANSPORTADOR |
DOLO NA CHEGADA DO VEÍCULO EM UNID. DIVERSA DA DE DESTINO |
MÉDIA AGRAVADA |
16,0 |
TRANSPORTADOR |
EXTRAVIO PARCIAL DA CARGA, COM DOLO |
GRAVE AGRAVADA |
40,0 |
TRANSPORTADOR |
EXTRAVIO TOTAL DA CARGA, COM DOLO |
GRAVE AGRAVADA |
40,0 |
TRANSPORTADOR |
As ocorrências por chegada após o prazo serão geradas por veículo e não por DT.
O risco do transportador, representado por suas infrações, registradas por meio de ocorrências, é utilizado no cálculo da garantia. (Notícia Siscomex - Importacão nº 21, de 2003)
Quando o transportador informar o carregamento para trânsito, o Siscomex Trânsito verificará se existe alguma ocorrência de que não tenha tomado ciência. Nessa hipótese, o Siscomex Trânsito condicionará o carregamento à ciência da ocorrência pelo transportador.
Baixa de Ocorrências
As ocorrências poderão ser baixadas, mediante justificativa, pelo:
-
AFRFB em exercício na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil onde for constatado o fato, no caso de ocorrências leves e médias;
-
titular da URF onde for constatado o fato, por meio de processo administrativo, no caso de ocorrências graves ou agravadas, sendo esta competência indelegável.
Entende-se por unidade de constatação do fato, a URF de origem ou de destino, jurisdicionante do local onde as justificativas da baixa possam ser confirmadas.
O pedido de baixa de ocorrência poderá ser formalizado em qualquer URF, que o encaminhará à origem ou ao destino do trânsito, conforme o caso. No caso de o local do fato encontrar-se entre as unidades de origem e de destino, a baixa caberá à unidade de destino. (Notícia Siscomex - Importação nº 22, de 2003)
Legislação