Garantia
Será exigida a prestação de garantia pelo transportador, a ser apresentada no mesmo processo em que foi formalizado o TRTA, para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais suspensas (art. 22 da IN SRF nº 248, de 2002).
A prestação da garantia dar-se-á pelo CNPJ básico do transportador (primeiros oito dígitos, referentes à empresa como um todo) e amparará os trânsitos independentemente de sua origem e destino.
A garantia prestada cobrirá todas as ocorrências dentro de sua vigência, mesmo que a sua execução seja posterior a esse período.
O transportador poderá efetuar consulta ao sistema para estimar o valor de garantia a ser apresentada, mediante a informação do valor total estimado de mercadorias que possam se encontrar ao mesmo tempo no regime de trânsito aduaneiro sob a responsabilidade do transportador (art. 24, da IN SRF nº 248, de 2002).
Prestação da Garantia
É condição para a prestação de garantia que o transportador encontre-se cadastrado como TNTN, TNTI ou OTM.
A garantia poderá ser prestada sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do transportador (art. 22, § 2º, da IN SRF nº 248, de 2002).
A prestação de garantia sob a forma de depósito em dinheiro será efetuada de acordo com os procedimentos estabelecidos na IN RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023.
Considera-se idônea a fiança prestada por (art. 22, § 6º, da IN SRF nº 248, de 2002):
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instituição financeira;
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outra pessoa jurídica que possua patrimônio líquido de, no mínimo, cinco vezes o valor da garantia a ser prestada ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
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pessoa física, cuja diferença positiva entre seus bens e direitos e suas dívidas e ônus reais seja, no mínimo, cinco vezes o valor da garantia a ser prestada.
Para os itens 2 e 3 acima, considera-se a situação patrimonial da pessoa, conforme sua declaração do imposto de renda do último exercício (art. 22, § 7º, da IN SRF nº 248, de 2002).
São dispensadas da garantia as operações de trânsito, reconhecidas automaticamente pelo Siscomex Trânsito (art. 22, §§ 3º e 4º, IN SRF nº 248, de 2002):
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cujo beneficiário do regime seja concessionário ou permissionário de recinto alfandegado de destino, na condição de depositário, condicionada à prévia apresentação, pelo beneficiário, de Termo de Fiel Depositário de Mercadoria em Trânsito (TFDT) na unidade de fiscalização aduaneira;
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cujo transportador possua patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerada a situação patrimonial conforme declaração do imposto de renda do último exercício;
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amparadas por MIC-DTA, TIF-DTA, DTI, DTT, DTC, e DTA de entrada especial e de passagem especial; ou
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dispensadas de indicação da correspondente fatura comercial, no Siscomex Trânsito.
A prestação da garantia será formalizada por meio do aditivo ao TRTA, a ser anexado ao respectivo processo administrativo, e será válida após sua aceitação e inclusão no Siscomex Trânsito pela RFB (art. 22, § 1º, da IN SRF nº 248, de 2002).
A RFB informará no Siscomex Trânsito o tipo, valor e validade da garantia prestada.
Dentro da validade do TRTA, o transportador poderá suplementar o valor da garantia prestada, ou repor a garantia vencida, apresentando novo aditivo.
Cálculo da Garantia
A garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito será calculada automaticamente pelo Siscomex Trânsito e poderá ser consultada previamente pelo transportador:
Funções > Procedimentos Especiais > Controle da Garantia > Consulta > Garantia para o trânsito
A parcela da garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito será de cem por cento do montante dos tributos médios suspensos (art. 23 da IN SRF nº 248, de 2002).
O montante dos tributos médios suspensos será calculado com base em alíquota média aplicada sobre o valor das mercadorias constantes das faturas comerciais, conforme informado na declaração de trânsito (art. 23, § 1º, da IN SRF nº 248, de 2002).
A Coana divulgou, no ADE Coana nº 7, de 2004, a alíquota média para efeitos de cálculo da garantia no Siscomex Trânsito, aplicada na forma do art. 23, § 1º, e art. 81, inciso VII, da IN SRF nº 248, de 2002.
O percentual de garantia para cada transportador poderá ser reduzido automaticamente pelo Siscomex Trânsito, nos termos do Anexo IX da IN SRF nº 248, de 2002, considerando os seguintes fatores: tempo de estabelecimento da empresa, tempo de atuação como transportador de trânsito aduaneiro, quantidade de trânsitos realizados nos últimos seis meses, patrimônio líquido declarado à RFB e ocorrências registradas no Siscomex Trânsito nos últimos vinte e quatro meses (art. 23, § 2º, da IN SRF nº 248, de 2002).
A garantia exigida será reduzida a zero quando, de seu cálculo, pelo Siscomex Trânsito, o percentual resultar inferior a vinte por cento (art. 23, § 3º, da IN SRF nº 248, de 2002).
Saiba mais:
Conta-corrente da Garantia
O controle dos valores da garantia será efetuado no Siscomex Trânsito sob a forma de conta corrente movimentada pelos seguintes lançamentos (art. 25 da IN SRF nº 248, de 2002; Notícia Siscomex - Importação nº 34, de 2005; Notícia Siscomex - Importação nº 32, de 2011):
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crédito do valor de cada garantia prestada;
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débito do valor de cada garantia vencida;
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débito do valor da parcela de garantia exigida para uma determinada declaração, quando do seu carregamento;
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crédito do mesmo valor do item 3 quando da conclusão do trânsito ou da baixa por falta total;
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débito do valor da parcela do crédito tributário, referente aos impostos apurados em decorrência de falta ou avaria, quando de sua cobrança; e
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crédito do mesmo valor indicado no item 5 no momento da informação do pagamento dos impostos apurados ou do cancelamento da cobrança.
Assim, em resumo, o conta-corrente do transportador sofrerá os seguintes lançamentos automáticos:
Lançamento | Valor | Momento |
crédito | garantia prestada | prestação da garantia |
débito | garantia vencida | vencimento da garantia |
débito |
calculado pelo sistema |
carregamento da DT |
crédito |
calculado pelo sistema |
conclusão da DT |
débito | apurado pela fiscalização | cobrança do créd. tributário |
crédito | apurado pela fiscalização |
pagamento ou cancelamento do crédito tributário |
A consulta ao conta-corrente pode ser feita por meio da transação:
Funções > Procedimentos Especiais > Controle da Garantia > Consulta > Conta-Corrente
Legislação
IN RFB nº 2153, de 21 de julho de 2023;