Representação e Credenciamento
A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior (importação, exportação e trânsito aduaneiro) depende de análise prévia pela RFB de suas informações cadastrais e fiscais, com vistas a sua eventual habilitação.
Uma vez autorizada a empresa a operar no comércio exterior ela será cadastrada pela RFB e atuará no Siscomex Trânsito por meio de sua matriz.
A vinculação do representante legal à pessoa jurídica, no Siscomex Trânsito, deve ser solicitada pelo responsável legal (diretor ou sócio-gerente) por meio de processo digital que será encaminhado à unidade de fiscalização aduaneira da matriz da empresa, . (Notícia Siscomex - Exportação nº 48, de 2002).
O responsável legal do TNTN, TNTI ou OTM agirá em nome do transportador de trânsito e credenciará os demais prepostos da empresa.
O credenciamento no Siscomex Trânsito é o procedimento pelo qual o responsável legal autoriza, neste sistema, os demais representantes (prepostos) a atuar em nome da pessoa jurídica (art. 4º, inciso XXIV, da IN SRF nº 248, de 2002, Notícia Siscomex - Importação nº 61, de 2002, Notícia Siscomex - Importação nº 82, de 2002 e Notícia Siscomex - Importação 83, de 2002).
CREDENCIAMENTO DE PREPOSTOS DO TRANSPORTADOR
1. Inclusão de Prepostos pelo Responsável Legal
No credenciamento do preposto do TNTN, TNTI ou OTM, o responsável legal incluirá o CPF dos prepostos da empresa autorizados a exercer, em nome da empresa, atividades relacionadas ao transporte de carga em trânsito, por meio da transação:
Funções > Cadastros e Tabelas > Cadastros > Transportadores > Incluir Prepostos TNTN, TNTI, OTM ou repr. TETI
2. Inclusão de Prepostos de TETI
Os prepostos da empresa representante do TETI serão autorizados a exercer, em nome do TETI, atividades relacionadas ao transporte de carga em trânsito internacional. No caso de TETI, a atuação no Siscomex Trânsito dar-se-á por meio de seu representante no País, ainda que pessoa física. (art. 16, § único, da IN SRF nº 248, de 2002)
Com base em requerimento formal do interessado, instruído com a devida documentação comprobatória, a URF de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre a matriz da empresa incluirá os CPF dos prepostos dessa empresa.
3. Concessão de Perfil e Senha a Prepostos
Para receber um perfil de acesso e senha inicial, o preposto do transportador , o usuário (preposto) deve ter sido credenciado no Siscomex Trânsito pelo representante legal da empresa (preposto-mestre), e deve se apresentar em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil, munido de Formulário de Habilitação (Anexo I da Portaria Conjunta Cotec/Coana 61/2017) ,preenchido por via eletrônica, com original e cópia da carteira de identidade.
Caso o usuário conste no cadastro de prepostos do transportador, no Siscomex Trânsito, a RFB imprimirá a tela e concederá seu perfil e senha inicial.
INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO
O importador deverá autorizar no Siscomex Trânsito os transportadores e depositários que poderão agir em seu nome como beneficiários de trânsito, por meio da transação:
Funções > Cadastros e Tabelas > Cadastros > Beneficiários > Inclusão
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DO DEPOSITÁRIO
Os representantes do depositário serão credenciados nos termos das normas reguladoras do Siscomex Importação.
Legislação
IN RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020
Portaria Conjunta Cotec/Coana 61/2017
Notícia Siscomex - Exportação nº 48, de 2002
Notícia Siscomex - Importação nº 61, de 2002