Introdução
Unidade de fiscalização aduaneira é a unidade da RFB que jurisdiciona, para fins de fiscalização dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, o domicílio da matriz da empresa. (art. 4º, inciso XXII, da IN SRF nº 248, de 2002)
As unidades de jurisdição de fiscalização aduaneira estão relacionadas na coluna A do Anexo III da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020.
Os usuários devem procurar as unidades da RFB com jurisdição sobre a matriz da empresa para obtenção de senha e perfil no Siscomex Trânsito.
No caso de empresa transportadora, a vinculação será feita apenas na unidade de fiscalização aduaneira da matriz da empresa, pelo responsável legal (diretor ou sócio-gerente). (Notícia Siscomex - Exportação nº 48, de 2002) e (Notícia Siscomex - Importação nº 61, de 2002)
A habilitação do responsável legal é o procedimento mediante o qual a unidade de fiscalização aduaneira o autoriza a atuar no Siscomex Trânsito em nome do interessado e a credenciar os seus prepostos e representantes. (art. 4º, inciso XXIII, da IN SRF nº 248, de 2002) e (Notícia Siscomex - Importação nº 82, de 2002 e Notícia Siscomex - Importação nº 83, de 2002)
LEGISLAÇÃO
Notícia Siscomex - Exportação nº 48, de 2002;
Notícia Siscomex - Importação nº 61, de 2002;
Notícia Siscomex - Importação nº 82, de 2002;