Cadastro de Transportadores
Os transportadores de trânsito aduaneiro são denominados TNTN – Transportador Nacional de Trânsito Nacional, TNTI – Transportador Nacional de Trânsito Internacional, TETI – Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional e OTM – Operador de Transporte Multimodal.
Entende-se por: (art. 4º, incisos XI, XVII, XVIII e XIX, da IN SRF nº 248, de 2002)
Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), o transportador nacional habilitado pela RFB a operar trânsito aduaneiro nacional;
Transportador Nacional de Trânsito Internacional (TNTI), o transportador nacional habilitado pelo Ministério dos Transportes a operar transporte internacional rodoviário;
Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), o transportador estrangeiro com permissão do Ministério dos Transportes para operar transporte internacional pela via rodoviária; (Resolução ANTT nº 1474, de 2006) e
Operador de Transporte Multimodal (OTM), a pessoa jurídica habilitada pelo Ministério dos Transportes a operar essa forma de transporte.
O Siscomex Trânsito apropria do sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a relação de transportadores estrangeiros e nacionais autorizados ao transporte internacional, bem como os respectivos números da Licença Complementar e da Licença Originária, cadastrando-os automaticamente como TETI (Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional) ou como TNTI (Transportador Nacional de Trânsito Internacional).
Os Operadores de Transporte Multimodal (OTM) serão cadastrados pela ANTT, sendo automaticamente habilitados no Siscomex Trânsito. (Notícia Siscomex - Importação nº 72, de 2006)
O sítio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza a informação das empresas autorizadas ao transporte rodoviário internacional de carga e seus veículos transportadores.
O cadastramento do TNTN será realizado pela unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre a matriz da empresa. O Siscomex Trânsito efetua automaticamente as críticas dispostas na IN SRF nº 248, de 2002:
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confirmação de que o nº do CNPJ do transportador encontra-se ativo no sistema da RFB;
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confirmação de que o CNPJ ativo não regular possui, no SINCOR (Sistema Integrado de Cobrança) certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa.
O cadastramento do transportador no Siscomex Trânsito é condição para:
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prestação do TRTA;
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prestação de garantia; e
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solicitação de trânsito.
LEGISLAÇÃO