Manifestação da Carga em Destino Mantra
Esse tópico se aplica aos Recintos Aduaneiros de destino controladas pelo Siscomex Mantra.
1. MANIFESTAÇÃO DE CARGA AÉREA (COM ORIGEM CCT OU MANTRA)
No caso de carga controlada no sistema CCT-Importação na origem e destino, o trânsito será feito com função interna do CCT, se trânsito aéreo, e por DTA (Siscomex Trânsito), se rodoviário. Serão automaticamente manifestadas as cargas para o destino na vinculação da viagem (CCT) ou no desembaraço da DT (Siscomex Trânsito). Ver Manual do CCT-Importação, tópicos 9.4 e 9.5.
No caso de origem e destino controlados pelo Siscomex Mantra, o Siscomex Trânsito automaticamente manifestará as cargas para o destino no momento do Desembaraço da DT na origem. (aplica-se aos trânsitos aduaneiros de cargas manifestadas no Mantra, por exemplo, cargas marítimas que, chegadas a um recinto Mantra, serão objeto de trânsito entre aeroportos alfandegados).
Quando o tratamento de carga na origem é pátio (TC=2), o Siscomex Trânsito apropria, na DT, o volume, peso e tipo de embalagem da carga manifestados pelo transportador.
Quando o tratamento de carga na origem é armazenamento (TC=7), o Siscomex Trânsito apropria, na DT, o volume e o peso verificados pelo depositário, para que a DT reflita aquilo que efetivamente está sendo transportado. Com isso, serão manifestados no Siscomex Mantra, na URF de destino, volume e peso relativos ao armazenamento na origem, e não aqueles descritos no AWB. Nesse caso, no momento do registro da DI, pode haver crítica do Siscomex Importação, pois na DI deve ser informado como peso bruto, aquele descrito no AWB. Caso o importador necessite, deve solicitar à URF de destino que retifique o peso manifestado no Siscomex Mantra.
2. MANIFESTAÇÃO DE CARGA COM ORIGEM NÃO MANTRA
No caso de trânsito originado em URF não controlada pelo Siscomex Mantra, a manifestação da carga no destino será efetuada por meio da transação "Infotrans > Informa Carga Trânsito", no Siscomex Mantra.
Essa função é obrigatória e deve ser executada pelo beneficiário ou transportador antes da informação da Chegada do Veículo.
O beneficiário ou o transportador do trânsito informará o número da DTA na transação Infotrans. O Siscomex Mantra apresentará todas as cargas da DTA, para que se faça a complementação dos dados da carga.
No caso de BL, será gerado automaticamente um número de conhecimento de carga no Siscomex Mantra, utilizando-se as 11 últimas posições do NIC.
No caso de HBL, será gerado automaticamente um número de conhecimento de carga no Siscomex Mantra, utilizando-se:
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nas 11 primeiras posições (correspondentes ao MAWB), a data de emissão do conhecimento (correspondente a 11ª a 18ª posição do NIC), ficando as 3 últimas posições, da direita, em branco; e
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nas 11 últimas posições (correspondentes ao HAWB), a identificação do número do conhecimento do NIC.
No caso de duplicidade do número gerado, o Siscomex Mantra procederá da seguinte forma:
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se não tiverem sido utilizadas todas as 11 posições do BL ou HBL, será acrescido ao final da identificação da carga, a letra "A" até "Z" (primeira letra não duplicada).
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se tiverem sido utilizadas todas as 11 posições do BL ou HBL, será trocado o último número significativo da identificação da carga pela a letra "A" até "Z" (primeira letra não duplicada).
Não é permitido trânsito de MBL de origem não-Mantra para destino Mantra. Nesse caso, a carga deverá ser desconsolidada na origem.
LEGISLAÇÃO