Integridade do Trânsito
Após a chegada do veículo ao seu destino, a Aduana verificará a situação dos elementos de segurança e do veículo transportador, e informará no Siscomex Trânsito a constatação ou não de indícios de violação, nos termos do art. 62 da IN SRF nº 248, de 2002.
Os elementos de segurança somente poderão ser rompidos na presença da Aduana, ou sob sua autorização, conforme o art. 10, parágrafo 3º da IN SRF nº 248, de 2002.
Caso o veículo selecionado esteja transportando mais de uma DT, o Siscomex Trânsito relacionará todas as DT informadas para o mesmo veículo, de forma que possa ser registrada a integridade do trânsito para todas as DT.
No caso de indícios de violação, a carga será submetida à conferência física, ficando a conclusão do trânsito condicionada ao registro do seu resultado (art. 64 da IN SRF nº 248, de 2002),. Ressalte-se ainda que o próprio Siscomex Trânsito, após a informação de indícios de violação pela Aduana, registrará ocorrência automática para o transportador.
Será permitido à URF de destino excluir a informação da integridade do trânsito desde que nenhuma carga da DT tenha sido concluída.
LEGISLAÇÃO