Conferência no Destino
O registro do resultado da conferência, pela URF de destino, no Siscomex Trânsito é obrigatório:
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em DT chegada com indícios de violação do veículo ou dos elementos de segurança; ou
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em DT armazenada com divergência;
O Siscomex Trânsito condicionará a conclusão do trânsito à informação, pela Aduana, do resultado da conferência para determinação da quantidade extraviada:
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No caso de registro, pela Aduana, da inexistência de extravio, o Siscomex Trânsito concluirá automaticamente o trânsito.
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No caso de confirmação, pela Aduana, do extravio, o Siscomex Trânsito condicionará a conclusão do trânsito à cobrança do respectivo crédito tributário.
Em Recinto Mantra, além da informação do resultado da conferência no destino, o Siscomex Trânsito exige que o armazenamento seja visado no Mantra.
LEGISLAÇÃO