Armazenamento
Verificada a integridade do trânsito, a Aduana de destino autorizará o rompimento dos elementos de segurança apostos no veículo e suas unidades de carga, permitindo que o depositário efetue o descarregamento e informe o armazenamento da carga.
Para os casos em que esteja dispensada a etapa de informação dos elementos de segurança, o depositário procederá ao armazenamento da carga independentemente de manifestação da Aduana.
A informação do armazenamento deverá ser efetuada no sistema Mantra (nos recintos controlados por este sistema) ou no Siscomex Trânsito (nos demais).
1. ARMAZENAMENTO EM RECINTO MANTRA
Nos aeroportos controlados pelo Siscomex Mantra, o registro e o encerramento do armazenamento serão feitos no Siscomex Mantra.
Caso haja divergência entre as informações da DT e o armazenamento, a DT ficará pendente:
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do visa (visto) da Aduana para o armazenamento no Siscomex Mantra; e
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da informação, pela Aduana, do resultado da conferência no destino, no Siscomex Trânsito.
As alterações na informação do armazenamento, no Siscomex Mantra, não migram para o Siscomex Trânsito. Uma vez armazenada a carga com divergência, mesmo que haja retificação no Siscomex Mantra que elimine a divergência, será necessário o registro do resultado da conferência no destino, no Siscomex Trânsito.
Não ocorrendo divergências, o trânsito será automaticamente concluído após o registro do armazenamento, desde que já informada a integridade dos elementos de segurança, o que liberará a carga para registro de novo despacho.
2. ARMAZENAMENTO EM RECINTO NÃO-MANTRA
Nos recintos não controlados pelo Siscomex Mantra, o registro e o encerramento do armazenamento serão feitos no Siscomex Trânsito.
Aberto o veículo sob controle aduaneiro, o depositário conferirá, para cada conhecimento de carga submetido ao regime de trânsito aduaneiro, a quantidade de volumes e seu respectivo peso, e informará os dados verificados no Siscomex Trânsito.
A informação será efetuada por meio da função própria do Siscomex Trânsito:
Funções > Operações de Trânsito > Armazenamento no Destino > Registrar
Registrado o armazenamento de todas as cargas constantes de uma DT, o sistema informará ao depositário que não existe mais carga na referida DT para ser armazenada.
Os dados do armazenamento poderão ser alterados (Funções > Operações de Trânsito > Armazenamento no Destino > Alterar) ou excluídos (Funções > Operações de Trânsito > Armazenamento no Destino > Excluir) a qualquer tempo pelo depositário, sem a interveniência da Aduana, desde que o armazenamento não tenha sido encerrado.
O Siscomex Trânsito disponibiliza função de consulta que permite ao interveniente verificar a situação da carga:
Funções > Operações de Trânsito > Armazenamento no Destino > Consultar
Concluído o registro da informação do armazenamento para todas as cargas presentes em uma DT, o depositário deverá encerrar o armazenamento:
Funções > Operações de Trânsito > Armazenamento no Destino > Encerrar
No encerramento do armazenamento, o Siscomex Trânsito alertará o depositário quanto às divergências verificadas entre os dados da carga declarados na DT e os informados no armazenamento, possibilitando-lhe corrigir possíveis erros antes do encerramento.
Entende-se por divergência de armazenamento toda diferença de volume ou toda diferença de peso superior ao percentual determinado em tabela, pela COANA. Será permitido ao depositário encerrar o armazenamento por carga ou para toda a DT.
Caso haja divergência entre as informações da DT e o armazenamento a DT ficará pendente da informação do resultado da conferência no destino pela Aduana.
Não ocorrendo divergências, o trânsito será automaticamente concluído após o encerramento do armazenamento, desde que já informada a integridade dos elementos de segurança, o que liberará a carga para registro de novo despacho.
Nos Recintos Aduaneiros não operados por depositário (RA sem CNPJ vinculado), caberá à Aduana as informações sobre o armazenamento. (Notícia Siscomex - Importação nº 51, de 2007)
Armazenado o contêiner no destino, o Siscomex Trânsito o baixará automaticamente do rol de contêineres informados no cadastro de beneficiários.
3. ARMAZENAMENTO DE CARGA PARCIAL
Um NIC poderá estar vinculado a mais de uma DT. O depositário informará um único armazenamento para o conjunto NIC/DT.
No caso de recebimento de trânsito de carga parcial, o depositário informará o armazenamento do total da parcialidade em trânsito que recebeu em seu recinto.
LEGISLAÇÃO