Manipulação da Carga
Publicado em
01/12/2014 16h42
Atualizado em
10/02/2015 18h11
Entende-se por manipulação de carga a retirada, colocação ou movimentação de volumes acondicionados na unidade de carga ou no veículo.
A manipulação de carga em trânsito:
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só é permitida em local alfandegado, exceto nos casos de Interrupção do trânsito; (art. 57 da IN SRF nº 248, de 2002)
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somente será permitida no caso de transporte multimodal ou Trânsito Escalonado. (art. 58 da IN SRF nº 248, de 2002)
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deverá ser acompanhada pela Aduana.
No caso de manipulação de carga em local alfandegado, a Aduana informará no Siscomex Trânsito, se for o caso, os novos elementos de segurança aplicados.
LEGISLAÇÃO