Vedações
Publicado em
08/02/2019 11h30
Atualizado em
16/05/2024 10h38
Conforme dispõe o Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 328, a aplicação do regime ficará condicionada à liberação por outros órgãos da administração pública, quando se tratar de mercadoria relacionada em ato normativo que disponha especificamente sobre requisitos para concessão de trânsito aduaneiro. Isso equivale a dizer que a concessão do regime será vedada caso as mercadorias objeto do trânsito não forem liberadas por outros órgãos da administração pública responsáveis por sua anuência.