Aspectos Tributários
De acordo com o artigo 69 do Regulamento Aduaneiro, o imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira.
No entanto, em seu artigo 71, o Regulamento Aduaneiro relaciona as hipóteses em que não há a incidência do referido imposto.
Assim, no que tange ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, é possível observar que o referido Decreto determina que sobre toda mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, que for acidentalmente destruída, não haverá a incidência do imposto de importação.
Já o artigo 250 do mesmo Regulamento, em consonância com as disposições contidas no artigo 71, disciplina que a contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação também não incidirão sobre a hipótese de a mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, que for acidentalmente destruída.