Retificação de DT
De acordo com as situações logísticas inerentes ao transporte de cargas em trânsito aduaneiro, alterações nas informações prestadas na DT registrada podem ser necessárias.
Assim, qualquer modificação nos dados de uma DT após o seu registro e antes de sua conclusão, deverá ser requerida pelo beneficiário à Aduana. Esse procedimento é denominado de "Retificação" no Siscomex Trânsito.
A retificação da DT poderá ocorrer a pedido do beneficiário ou de ofício (art. 44 da IN SRF nº 248, de 2002). A operação será executada pela Aduana de origem da DT, no período compreendido entre o registro e o desembaraço da DT, ou pela Aduana de origem ou de destino da DT, após o desembaraço e antes da conclusão da DT.
RETIFICAÇÃO ANTES DO DESEMBARAÇO DA DT
Disponível somente à URF de origem.
Não será permitida a retificação dos seguintes dados da DT:
- URF/RA de origem;
- CNPJ/CPF do Beneficiário de Trânsito;
- NIC;
- tratamento de carga na origem;
- situação da carga na origem (Excesso, Falta ou Avaria);
- tipo da carga (solta, granel ou unitizada em contêiner);
- os dados da carga apropriados do Siscomex Mantra.
Tampouco é possível a retificação de uma DTC. Nesse caso, a DTC deverá ser cancelada.
A inclusão de novas cargas em uma DT registrada somente é permitida para MIC/DTA. Nos demais casos, o conhecimento de carga deverá ser incluído em uma nova DT elaborada pelo beneficiário.
A exclusão de conhecimento de carga em DT registrada é permitida, desde que a DT contenha mais de um conhecimento. Se a DT contiver somente um conhecimento, deverá ser cancelada pela Aduana, a pedido do beneficiário.
A retificação do CNPJ do transportador e da via de transporte é possível desde que não haja veículo informado. Caso necessário, o transportador deverá excluir o veículo antes de solicitar a retificação à Aduana.
RETIFICAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO DA DT
Disponível à Aduana das URF de origem e de destino.
Não é possível retificar DT com trânsito concluído.
São dados passíveis de retificação após o desembaraço:
1. no caso de DTA de Passagem, MIC/DTA ou TIF/DTA:
- país de origem do trânsito;
- país de destino do trânsito.
2. no caso de DTT de Feira:
- URF jurisdicionante do município de realização da feira;
- descrição da rota pretendida entre o Porto Seco e o município intermediário;
- descrição da rota pretendida entre o município e o Porto Seco;
- prazo total pretendido.
3. para todos os casos:
- identificação do veículo;
- elementos de segurança.
Não é possível a retificação de uma DTC.
É possível a exclusão de conhecimento de carga de DT desembaraçada, quando for constatado que ainda não houve saída da carga da URF de origem. Neste caso, será necessária a formalização de processo administrativo. (Notícia Siscomex - Importação nº 21/2005)
A retificação da URF/RA de destino de DT desembaraçada, bem como do tratamento da carga no destino, são executadas pela função Redirecionamento do Trânsito.
A retificação do veículo não é permitida após a informação da chegada no destino. Se for necessário, a URF de destino poderá cancelar a chegada do veículo, possibilitando sua retificação.
LEGISLAÇÃO