Modificação de DT
Após a elaboração de uma Declaração de Trânsito (DT), podem surgir fatos que demandem a modificação (inclusão, correção ou exclusão) de informações prestadas na DT.
As modificações poderão ser executadas pelo próprio beneficiário do trânsito até o registro da DT, momento no qual se configura o início do despacho (controle aduaneiro da RFB). A ação é acessada a partir do menu:
> Funções > Solicitação do Trânsito > Modificar
O acesso à funcionalidade exige a informação da numeração da DT recebida automaticamente pelo sistema após a sua solicitação.
A partir de então, o beneficiário poderá modificar todos os campos abertos para edição referentes aos dados gerais, aos dados da carga e às faturas de cada conhecimento de carga.
Poderão ser incluídos mais conhecimentos de carga à DT. A exclusão, porém, é permitida desde que sempre haja pelo menos um conhecimento associado à DT para que ela DT subsista. Caso contrário, o beneficiário deverá proceder ao cancelamento da DT.
Se o beneficiário necessitar substituir o único conhecimento de carga associado, deverá proceder com a inclusão do conhecimento correto para posterior exclusão do inicialmente informado.
Na modificação da DT, o Siscomex Trânsito procederá às mesmas críticas da transação de elaboração da DT.
Após o registro, novas modificações que se fizerem necessárias deverão ser requeridas à Aduana, e serão consideradas como retificações da DT.
LEGISLAÇÃO