Controle de Graneis Estrangeiros
A URF de destino poderá controlar, por meio do Siscomex Trânsito, o estoque de granéis de país estrangeiro, proveniente de trânsito de passagem, depositado em recinto alfandegado em decorrência de acordos ou convenções internacionais. (art. 77 da IN SRF nº 248, de 2002)
O embarque para o exterior dos granéis é autorizado pela URF de destino por meio de formulário próprio, sendo informado no Siscomex Trânsito pela fiscalização.
Excepcionalmente este controle admite a saída em decorrência de novo trânsito, de apreensão ou de destruição, também informados pela fiscalização.
Outros ajustes poderão ser autorizados pelo titular da URF, mediante a formalização de processo administrativo.
Na elaboração de DT de passagem de carga a granel (DTA de passagem comum, MIC/DTA de passagem e TIF/DTA de passagem), o beneficiário informará no Siscomex Trânsito o tipo de granel.
A tabela "tipo de granel" pode ser consultada no Siscomex (tabelas do Siscomex > consulta tabelas do Siscomex > tabela FD). (Notícia Siscomex - Importação nº 08, de 22/04/2010)
Um estoque de granel a ser controlado é caracterizado pela combinação dos seguintes dados:
-
URF/RA de estocagem;
-
país de origem; e
-
tipo de granel.
A tabela de códigos de países de origem pode ser consultada no sistema Siscomex Trânsito (árvore de acesso: Funções > Cadastros e Tabelas > Tabelas–1 > Países ISO2).
São entradas de estoque:
-
conclusão de trânsito (automática);
-
outras (informadas pela Aduana).
São saídas de estoque:
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embarque para o exterior;
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novo trânsito;
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internação (importação);
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destruição;
-
apreensão;
-
quebra;
-
outras.
É possível alterar ou excluir os dados do controle de estoque, à exceção dos dados de entrada por DT, que são automáticos. O Siscomex Trânsito mantém histórico das alterações e exclusões.
LEGISLAÇÃO