Comboios Parciais
Nos casos em que a carga, por suas dimensões, necessitar ser transportada em mais de um veículo rodoviário, com saída em momentos diferentes, o Siscomex Trânsito permitirá uma única DTA em comboios rodoviários parciais.
O Siscomex Trânsito permite a utilização do mesmo veículo mais de uma vez na mesma DTA de comboio.
As condições e procedimentos estão descritos na Notícia Siscomex - Importação nº 28, de 22/08/2008 e Notícia Siscomex - Importação nº 48, de 01/12/2008.
São condições:
1. na DTA, a via de transporte deverá ser rodoviária;
2. os veículos deverão ter sido informados como comboio;
3. a DTA não poderá estar concluída ou conter registro de conferência no destino.
São procedimentos a serem aplicados na origem:
1. o transportador informará parte ou totalidade dos veículos e, concedido o trânsito, informará o carregamento da DTA e, somente para os veículos que transportarão a parcialidade, informará o encerramento do carregamento;
2. a aduana procederá normalmente aos registros de recepção e concessão da DTA e informação dos elementos de segurança, disparando o desembaraço da DTA;
3. para cada veículo com encerramento de carregamento e informação dos elementos de segurança, o sistema iniciará a contagem do prazo;
4. os demais veículos poderão ser incluídos e carregados após o desembaraço da DTA e terão sua contagem de prazo iniciada a partir da respectiva informação dos elementos de segurança.
São procedimentos a serem aplicados no destino:
1. registrada a chegada de cada veículo, o sistema verificará o cumprimento do prazo com base na data e hora de partida da procedência;
2. a aduana procederá aos registros de integridade de cada veículo;
3. o depositário de destino somente encerrará o armazenamento após certificar-se, junto ao transportador, da chegada de todos os comboios da DTA.
Caso inadvertidamente a DTA seja concluída antes da chegada total da carga, o transporte do restante da carga deverá ser amparado por DTT.
LEGISLAÇÃO