Cautelas Fiscais
As cautelas fiscais são meios na qual a Aduana visa a impedir a violação do veículo, da unidade de carga e dos volumes transportados em regime de trânsito aduaneiro.
São cautelas fiscais, aplicáveis isolada ou cumulativamente: (art. 333 do Regulamento Aduaneiro; art. 10 da IN SRF nº 248, de 2002)
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os dispositivos de segurança: lacração, sinetagem, cintagem e marcação; e
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o acompanhamento fiscal.
Os dispositivos de segurança somente poderão ser rompidos na presença da fiscalização, ou sob sua autorização.
O ADE Coana nº 8, de 2018, estabeleceu características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro, conforme as suas especificidades
Se houver acompanhamento fiscal envolvendo deslocamento de servidor da RFB para fora de sua unidade de lotação, poderá haver a necessidade de o beneficiário do trânsito ressarcir previamente à RFB as despesas incorridas com a prestação dos serviços aduaneiros. (art. 5º da IN SRF nº 14, de 1993)
LEGISLAÇÃO