Notícia Siscomex - Importação nº 72, de 2006
SISCOMEX TRÂNSITO - IMPLANTAÇÃO DO TRÂNSITO MULTIMODAL
A PARTIR DE 14/08/2006, O SISCOMEX TRÂNSITO COMEÇARÁ A REGISTRAR AS OPERAÇÕES DE TRÂNSITOS MULTIMODAIS QUE REGEM-SE PELA LEI 9.611/1998, PELO DECRETO 3.411/2000 E PELA IN SRF 248/2002. OS OPERADORES DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM SERÃO OS ÚNICOS HABILITADOS PARA REALIZAR A OPERAÇÃO E SERÃO CADASTRADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, SENDO AUTOMATICAMENTE HABILITADOS NO SISCOMEX TRÂNSITO. OS NOVOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA ESTA OPERAÇÃO SERÃO OS SEGUINTES:
A) O TRÂNSITO MULTIMODAL CONDICIONA-SE A PRESTAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TRÂNSITO ADUANEIRO - TRTA E GARANTIA PELO OTM, NA FORMA ESTABELECIDA NA IN SRF 248/2002.
B) AS UNIDADES DE ORIGEM DO TRÂNSITO CADASTRARÃO AS ROTAS MULTIMODAIS.
C) A CADA TRANSBORDO, O OTM DEVERÁ INFORMAR NO SISCOMEX TRÂNSITO O NOVO VEÍCULO UTILIZADO NO MODAL.
D) O TRANSBORDO DA CARGA PODERÁ OCORRER EM LOCAL NÃO ALFANDEGADO.
E) O TRANSBORDO QUE EXIGIR MANIPULAÇÃO DA CARGA OU ROMPIMENTO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA SOMENTE PODERÁ OCORRER EM LOCAL ALFANDEGADO.
F) A UNIDADE JUSRIDICIONANTE DO LOCAL ALFANDEGADO DE TRANSBORDO INFORMARÁ NOS SISCOMEX TRÂNSITO OS NOVOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA APOSTOS.
SERÃO DISPONIBILIZADAS DUAS NOVAS FUNÇÕES:
A) INFORMAR VEÍCULO DO TRANSBORDO: FUNÇÃO PARA O OTM INFORMAR O NOVO VEÍCULO DO MODAL.
B) CONSULTA HISTÓRICO DO TRANSBORDO: FUNÇÃO PARA A SRF E OTM QUE PERMITE A CONSULTA AOS TRANSBORDOS REALIZADOS.
OS DEMAIS PROCEDIMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS FUNÇÕES EXISTENTES, QUE JÁ FORAM CRIADAS PARA FUNCIONAR NO NOVO MODAL.
MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO A DIVISÃO DE SEGURANÇA E CONTROLE ADUANEIRO (DISEC) DA COANA, PELO TELEFONE (61) 3412-3404.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA