Notícia Siscomex - Importação nº 69, de 2002
REPRESENTAÇÃO DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO DE TRÂNSITO INTERNACIONAL (TETI)
EM COMPLEMENTAÇÃO À ORIENTAÇÃO DA NOTÍCIA SISCOMEX NR 61 DE 28/11/2002 E CONFORME O ART. 17 DA IN SRF NR 248/2002, INFORMAMOS ÀS UNIDADES DA SRF, AOS TETI E SEUS REPRESENTANTES QUE:
1) TODOS OS REPRESENTANTES DE TETI SERÃO HABILITADOS NO SISCOMEX TRÂNSITO DIRETAMENTE PELAS UNIDADES DA SRF, NÃO HAVENDO A FIGURA DO RESPONSÁVEL LEGAL, COMO NO CASO DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS NACIONAIS;
2) O REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, DEVERÁ APRESENTAR O TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA TRÂNSITO ADUANEIRO (TRTA) NA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA QUE TENHA JURISDIÇÃO SOBRE SEU DOMICILIO, NO CASO DE PESSOA FÍSICA, OU JURISDIÇÃO SOBRE A MATRIZ DA EMPRESA, NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, ONDE SERÁ HABILITADO;
3) O REPRESENTANTE CITADO NO ITEM 2 PODERÁ SUBSTABELECER PODERES, ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE MANDADO APROPRIADO, DESDE QUE A PROCURAÇÃO QUE LHE FOI OUTORGADA PELO TRANSPORTADOR ASSIM O PERMITA;
4) OS REPRESENTANTES, POR SUBSTABELECIMENTO NA FORMA DO ITEM 3, PODERÃO SER HABILITADOS NO SISCOMEX TRÂNSITO POR QUALQUER UNIDADE DA SRF QUE ATUE NA ÁREA ADUANEIRA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DA PROCURAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO E DE CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO, OUTORGADA A REPRESENTANTE OFICIAL DO TETI, APRESENTADA AO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES POR OCASIÃO DA SOLICITAÇÃO DA LICENÇA COMPLEMENTAR;
5) TODA EXECUÇÃO DO TRTA CONTRA O TETI TERÁ COMO SUJEITO PASSIVO O REPRESENTANTE CITADO NO ITEM 2.
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA