Notícia Siscomex - Importação nº 58, de 2003
Publicado em
06/02/2015 17h55
Atualizado em
07/02/2015 09h43
HOUSE COM AEROPORTO DE DESTINO DIFERENTE DO AEROPORTO DA EFETIVA DESCARGA
INFORMAMOS QUE A COMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE INTERNACIONAL (ALÍNEA E, INCISO I, ART. 8 DA IN SRF 248/02) NÃO SE APLICA A CONHECIMENTOS DESCONSOLIDADOS HAWB.
ASSIM, CASO PRETENDA-SE REALIZAR TRÂNSITO ADUANEIRO PARA HAWB QUE TENHA SIDO MANIFESTADO NO MANTRA COM AEROPORTO DE DESTINO DIFERENTE DO AEROPORTO ONDE OCORREU A EFETIVA CHEGADA DA MERCADORIA (DESCARGA), ORIENTAMOS QUE DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A ALTERAÇÃO NO MANTRA DO AEROPORTO DE DESTINO PARA O AEROPORTO ONDE DE FATO OCORREU A DESCARGA DA MERCADORIA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA