Notícia Siscomex - Importação nº 28, de 2008
SISCOMEX TRÂNSITO - DTA EM COMBOIOS PARCIAIS
NOS CASOS EM QUE A CARGA, POR SUAS DIMENSÕES, NECESSITAR SER TRANSPORTADA EM MAIS DE UM VEÍCULO RODOVIÁRIO, COM SAÍDA EM MOMENTOS DIFERENTES, O SISTEMA PERMITIRÁ, A PARTIR DE 01.09.2008, DTA EM COMBOIOS RODOVIÁRIOS PARCIAIS.
1 - SÃO CONDIÇÕES:
A) NA DTA, A VIA DE TRANSPORTE DEVERÁ SER RODOVIÁRIA;
B) OS VEÍCULOS DEVERÃO TER SIDO INFORMADOS COMO COMBOIO;
C) A DTA NÃO PODERÁ ESTAR CONCLUÍDA OU CONTER REGISTRO DE CONFERÊNCIA NO DESTINO; E
D) O MESMO VEÍCULO NÃO PODERÁ SER UTILIZADO MAIS DE UMA VEZ NA MESMA DTA.
2 - SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS NA ORIGEM:
A) O TRANSPORTADOR INFORMARÁ PARTE OU TOTALIDADE DOS VEÍCULOS E, CONCEDIDO O TRÂNSITO, INFORMARÁ O CARREGAMENTO DA DTA E, SOMENTE PARA OS VEÍCULOS QUE TRANSPORTARÃO A PARCIALIDADE, INFORMARÁ O ENCERRAMENTO DO CARREGAMENTO;
B) A ADUANA PROCEDERÁ NORMALMENTE AOS REGISTROS DE RECEPÇÃO E CONCESSÃO DA DTA E INFORMAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA, DISPARANDO O DESEMBARAÇO DA DTA;
C) PARA CADA VEÍCULO COM ENCERRAMENTO DE CARREGAMENTO E INFORMAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA, O SISTEMA INICIARÁ ACONTAGEM DO PRAZO; E
D) OS DEMAIS VEÍCULOS PODERÃO SER INCLUÍDOS E CARREGADOS APÓS O DESEMBARAÇO DA DTA E TERÃO SUA CONTAGEM DE PRAZO INICIADA A PARTIR DA RESPECTIVA INFORMAÇÃO DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA.
3 - SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM APLICADOS NO DESTINO:
A) REGISTRADA A CHEGADA DE CADA VEÍCULO, O SISTEMA VERIFICARÁ O CUMPRIMENTO DO PRAZO COM BASE NA DATA E HORA DE PARTIDA DA PROCEDÊNCIA (VER FUNÇÃO "VEÍCULO DO TRÂNSITO / REGISTRAR VEÍCULO DO TRÂNSITO / CONSULTAR VEÍCULO");
B) A ADUANA PROCEDERÁ NORMALMENTE AOS REGISTROS DE INTEGRIDADE DE CADA VEÍCULO E, SE CONSTATA DA VIOLAÇÃO DO TRÂNSITO, DEVERÁ REGISTRAR A CONFERÊNCIA NO DESTINO SOMENTE APÓS CERTIFICAR-SE, JUNTO AO TRANSPORTADOR, DE TODA A CARGA;
C) O DEPOSITÁRIO DE DESTINO SOMENTE ENCERRARÁ O ARMAZENAMENTO APÓS CERTIFICAR-SE, JUNTO AO TRANSPORTADOR, DA CHEGADA DE TODA A CARGA.
4 - CASO INADVERTIDAMENTE A DTA SEJA CONCLUÍDA ANTES DA CHEGADA TOTAL DA CARGA, O TRANSPORTE DO RESTANTE DA CARGA DEVERÁ SER AMPARADO POR DTT.
5 - A PARTIR DE 01.09.2008 AS UNIDADES DEVERÃO ABSTER-SE DE ADOTAR, PARA SITUAÇÕES SEMELHANTES, SOLUÇÕES QUE IMPLIQUEM CRIAÇÃO DE NOVOS NÚMEROS IDENTIFICADORES DE CARGA (NIC) ALTERANDO-SE O FINAL DO NIC ORIGINAL.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO