Notícia Siscomex - Importação nº 24, de 2004
Publicado em
06/02/2015 17h56
Atualizado em
07/02/2015 09h43
SISTEMA TRÂNSITO - ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS
NO CASO DE ROUBO OU FURTO DE VEÍCULO, A UNIDADE DE DESTINO DEVERÁ INFORMAR O VEÍCULO COMO "VEÍCULO ROUBADO", NA FUNÇÃO "VEÍCULO DO TRÂNSITO-INTEGRIDADE DO TRÂNSITO-REGISTRO DA INTEGRIDADE".
DESSA FORMA, INICIADA NO SISTEMA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NA FUNÇÃO "PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – GERENCIAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO", O SISTEMA CONCLUIRÁ AUTOMATICAMENTE O TRÂNSITO, LIBERANDO A CARGA RESTANTE PARA O REGISTRO DA DI.
A CONFIRMAÇÃO DO ROUBO OU FURTO NO SISTEMA, LIBERARÁ TAMBÉM O VEÍCULO, POSSIBILITANDO QUE O MESMO, CASO SEJA RECUPERADO, POSSA PARTICIPAR DE NOVAS OPERAÇÕES DE TRÂNSITO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA