Notícia Siscomex - Importação nº 22, de 2003
Publicado em
06/02/2015 17h53
Atualizado em
07/02/2015 09h43
BAIXA DE OCORRÊNCIA
COM REFERÊNCIA AO § 4º, DO ART. 72, DA IN 248/02, BEM COMO ÀS NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 12 E 13/2003 E À NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO 21/2003, INFORMAMOS QUE:
A) ENTENDE-SE POR UNIDADE DE CONSTATAÇÃO DO FATO, A UNIDADE DE ORIGEM OU DE DESTINO, JURISDICIONANTE DO LOCAL ONDE AS JUSTIFICATIVAS DA BAIXA POSSAM SER CONFIRMADAS.
B) O PEDIDO DE BAIXA DE OCORRÊNCIA PODERÁ SER FORMALIZADO EM QUALQUER UNIDADE, QUE O ENCAMINHARÁ À ORIGEM OU AO DESTINO DO TRÂNSITO. A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DIRETAMENTE NA ORIGEM OU NO DESTINO ECONOMIZA O TEMPO DE TRAMITAÇÃO.
C) CASO O LOCAL DO FATO ENCONTRE-SE ENTRE AS UNIDADES DE DE ORIGEM E DE DESTINO, A BAIXA CABERÁ À UNIDADE DE DESTINO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA