Notícia Siscomex - Importação nº 21, de 2005
Publicado em
06/02/2015 17h57
Atualizado em
07/02/2015 09h43
TRÂNSITO ADUANEIRO
EXCLUSÃO DE CARGA APÓS O DESEMBARAÇO E CANCELAMENTO DE DT DESEMBARAÇADA.
INFORMAMOS QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SISTEMA TRÂNSITO (FUNÇÃO RETIFICAR/CANCELAR) OPÇÃO QUE PERMITE A UNIDADE DE ORIGEM EXCLUIR CARGA APÓS O DESEMBARAÇO E CANCELAR DT DESEMBARAÇADA.
A OPÇÃO EXIGE PROCESSO E TEM POR OBJETIVO REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA CARGA VINCULADA A DT DESEMBARAÇADA MAS QUE A UNIDADE CONSTATOU QUE AINDA NÃO SAIU DA ORIGEM (PARAG. 1, ART.54, DA IN 248/02).
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA