Notícia Siscomex - Importação nº 21, de 2003
APLICAÇÃO DO RISCO DO TRANSPORTADOR NO CÁLCULO DA GARANTIA, CONFORME IN SRF 248/02, ALTERADA PELA 262/02
INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 01 DE ABRIL DE 2003, O SISCOMEX TRÂNSITO CONSIDERARÁ O RISCO DO TRANSPORTADOR NO CÁLCULO DA GARANTIA CONFORME OS ARTIGOS 22 E 23 DA IN 248/02, ALTERADA PELA IN SRF 262/02.
NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2003, FASE INICIAL DE IMPLANTAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO NOVO SISTEMA, FORAM REGISTRADAS VÁRIAS OCORRÊNCIAS POR PARTE DOS OPERADORES, PRINCIPALMENTE EM RAZÃO DOS SEGUINTES FATOS:
A) OS TRANSPORTADORES DE CARGAS TIVERAM QUE ADAPTAR SUA LOGÍSTICA, TORNANDO-A COMPATÍVEL COM OS CONTROLES ESTABELECIDOS PELO SISCOMEX TRÂNSITO ADUANEIRO;
B) A NECESSIDADE DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE PESSOAL PARA OPERAR COM O NOVO SISTEMA E DE ACORDO COM OS NOVOS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS PELA IN SRF 248/02, ALTERADA PELA IN SRF 262/02; E
C) A DEFINIÇÃO E AJUSTES DE ROTAS/PRAZOS COMPATÍVEIS COM OS TRAJETOS EXISTENTES, QUE PASSARAM A SER CONTROLADOS PELO SISTEMA.
NO PERÍODO MENCIONADO TAIS INFRAÇÕES NÃO FORAM COMPUTADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR DE GARANTIA E, ATUALMENTE, AS OPERAÇÕES ENCONTRAM-SE NORMALIZADAS.
PORTANTO, ORIENTAMOS ÀS UNIDADES ADUANEIRAS LOCAIS QUE EXCLUAM AS OCORRÊNCIAS LEVES DO TIPO "VEICULO CHEGADO APÓS PRAZO", REGISTRADAS PELO SISTEMA DURANTE O PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2003, PARA EVITAR IMPACTO NO CÁLCULO DO RISCO DOS OPERADORES EM RAZÃO DAS DIFICULDADES DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
RECORDAMOS QUE DE ACORDO COM A IN SRF 248/02, ART. 72, II, C), § 4O, A EXCLUSÃO DA OCORRÊNCIA PODERÁ SER EFETUADA, MEDIANTE JUSTIFICATIVA, POR AFRF DESIGNADO PELO TITULAR DA UNIDADE.
ORIENTAMOS ÀS UNIDADES TAMBÉM A ALERTAREM OS TRANSPORTADORES QUE APRESENTARAM UMA ELEVADA QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS POR ATRASO, A FIM DE QUE ESTES POSSAM PROMOVER MELHORIAS EM SUA LOGÍSTICA DE TRABALHO E LEMBRANDO QUE, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2003, TAIS EVENTOS ENSEJARÃO INCREMENTO NO VALOR DE GARANTIA EXIGIDO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA