Notícia Siscomex - Importação nº 17, de 2003
SISCOMEX TRÂNSITO: MIC-DTA
QUANDO O MIC/DTA AMPARAR TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO COM UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX TRÂNSITO:
A) O PREENCHIMENTO DO CAMPO Nº 4 DO FORMULÁRIO MIC/DTA (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO), QUE É DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR EMISSOR DO DOCUMENTO, DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NO ITEM 5 DA IN DPRF Nº 56/91 - AA. XXX. XXXXXX, ONDE:
1. AA É O PAÍS DE PARTIDA DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL;
2. XXX É O NÚMERO DA LICENÇA ORIGINÁRIA; E
3. XXXXXX É NÚMERO SEQÜENCIAL E EM ORDEM CRESCENTE;
B) NO VERSO DO FORMULÁRIO MIC/DTA, NO CAMPO OBSERVAÇÕES DO PAÍS DE DESTINO, DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO MIC/DTA ELETRÔNICO, CONFORME REGRA DE FORMAÇÃO DEFINIDA NO ANEXO X, ALíNEA D DA IN SRF Nº 248/02.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA