Notícia Siscomex - Importação nº 10, de 2003
Publicado em
06/02/2015 17h49
Atualizado em
07/02/2015 09h43
SISCOMEX TRÂNSITO - CONCLUSÃO DE TRÂNSITO
INFORMAMOS QUE A FUNÇÃO "CONCLUSÃO DO TRÂNSITO" DEVERÁ SER USADA EXCLUSIVAMENTE PARA A CONCLUSÃO DE TRÂNSITOS COM DESTINO PÁTIO OU PARA A CONCLUSÃO DE DTT DO TIPO BAGAGEM EXTRAVIADA, PARTES E PEÇAS SEM VEÍCULO, BAGAGEM DE TRIPULANTE OU PASSAGEIRO COM ORIGEM DESTINO NO EXTERIOR (55).
ALERTAMOS QUE A INFORMAÇÃO DA CHEGADA DO VEÍCULO, SE NÃO ESTIVER DISPENSADA, DEVERÁ SER EFETUADA, PREFERENCIALMENTE, PELO TRANSPORTADOR PARA CONCLUSÃO EM RECINTO MANTRA OU PELO DEPOSITÁRIO EM RECINTO NÃO MANTRA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA