Notícia Siscomex - Importação nº 08, de 2009
ANUÊNCIA TRÂNSITO ADUANEIRO - ÓRGÃOS ANUENTES
INFORMAMOS QUE, CONFORME DETERMINA O ART.328 DO DECRETO Nº 6.759/09, SÓ ESTÃO SUJEITAS À ANUÊNCIA PRÉVIA À CONCESSÃO DO REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO AS MERCADORIAS RELACIONADAS EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONTROLE.
PARA MERCADORIAS SUJEITAS À ANUÊNCIA, O BENEFICIÁRIO DO REGIME DEVERÁ PRESTAR ESSA INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO. A FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, ATENDIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO REGIME, PODERÁ DESEMBARAÇAR A DECLARAÇÃO, SEM ANUÊNCIA, QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIA NÃO RELACIONADA COMO SUJEITA À ANUÊNCIA EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
HAVENDO DÚVIDAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE ANUÊNCIA, O ORGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PRESTARÁ O DEVIDO AUXÍLIO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
APÓS ENTENDIMENTO MANTIDO COM OS ÓRGÃOS ANUENTES:
A) A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) JÁ PUBLICOU ATO ESPECÍFICO RELACIONANDO MERCADORIAS SUJEITAS A SUA ANUÊNCIA PARA TRÂNSITO CONFORME CAPÍTULO XXVIII, SEÇÃO I - SITUAÇÕES ADUANEIRAS ESPECIAIS - DA NORMA RDC Nº81/08, QUE PODE SER CONSULTADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
B) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), O INMETRO, O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ), O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO (ANP), A DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL (DPF), O IBAMA E A AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA (ANCINE), TODOS ÓRGÃOS ANUENTES NA IMPORTAÇÃO, MANIFESTARAM-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO QUE DETERMINE EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA NA CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SOBRE AS MERCADORIAS SUJEITAS AOS SEUS CONTROLES.
CONVÉM RESSALTAR QUE A ANUÊNCIA DO ART.328 DO REGULAMENTO ADUANEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA