Ato Declaratório Executivo Coana nº 124, de 20 de dezembro de 2002
DOU de 23.12.2002
Estabelece hipóteses de cancelamento das declarações do Siscomex Trânsito. |
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA , no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 81, inciso III, da Instrução Normativa 248, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1 º As declarações de trânsito aduaneiro, registradas por meio do Siscomex Trânsito, serão canceladas nas seguintes hipóteses:
I - desistência formal por parte do beneficiário;
II - erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou
III - indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração.
Parágrafo único. O cancelamento será automático na hipótese a que se refere o inciso III.
Art. 2 º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA