Peritos Credenciados
A fiscalização aduaneira requisita peritos credenciados, para auxiliar como elemento de formação da convicção para a tomada de decisão, no curso do despacho aduaneiro - art. 569 c/c art. 808, IV, ambos do Regulamento Aduaneiro - ou decisão em processo administrativo. A figura do perito é prevista no Regulamento Aduaneiro em seu art. 813, III.
A tarefa do perito é a identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, inclusive sobre o estado e valor residual de mercadorias, e sua regulamentação ocorre através da Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022.
Para saber se existe processo seletivo em andamento para credenciamento de peritos, consulte a página de Processos Seletivos no site da RFB.
Para localizar um perito credenciado perante a RFB, basta acessar o acesso público do Portal Único de Comércio Exterior, opção Intervenientes, Peritos, onde poderá obter a Relação de Peritos Credenciados.