Transportador Nacional de Valores
É a pessoa jurídica autorizada pelo Departamento da Polícia Federal (DPF) a exercer a atividade de transporte de moedas, cheques, cheques de viagem e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, e que a realiza apenas no trecho doméstico, do local indicado pelo declarante até a unidade da Receita Federal onde se realiza o despacho ou vice-versa.
A autorização para o exercício da atividade é exclusiva da Polícia Federal.