Representação de Consignatário no Mercante
Para incluir os Representantes, deverá acessar o sistema Mercante:
- Se o consignatário for Pessoa Jurídica, a pessoa incluída no Portal Único Siscomex (Pucomex) como “Cadastrador”;
- Se o consignatário for Pessoa Física, o próprio Importador ou o Despachante a ele vinculado no Pucomex.
Para acessar o Mercante é necessário ter o certificado digital e-CPF:
Para incluir ou alterar uma Representação, acesse o Menu Cadastros, selecione Representação do Consignatário e Atualizar Cadastro:
Informe o CPF ou CNPJ do Consignatário, o CPF ou CNPJ do Representante e clique em Enviar.
Se for a primeira inclusão do Consignatário, os campos estarão em branco para preencher. Caso o Consignatário já esteja no Mercante, serão exibidos os dados já cadastrados para possível alteração.
Se o Representante informado for um CPF e a Representação já existir, o campo Data de Vencimento da Procuração estará preenchido e poderá ser alterado para prorrogação da validade.
Se o Representante informado for um CNPJ de Comissária de Despachos, além da Data de Vencimento da Procuração, aparecerá também o campo para atualização dos CPF’s autorizados a representar o Consignatário. A data de validade da Procuração será a mesma para todos os CPF’s autorizados.
Para autorizar um CPF, digite o CPF e clique no botão Incluir. Repita para cada CPF a ser autorizado.
Para excluir um CPF da lista de autorizados, clique no CPF desejado e no botão Excluir. Repita para cada CPF a ser excluído.
Ao final, clique no botão Incluir/Atualizar para salvar as alterações.
Clique em Confirmar Inclusão/Alteração:
Aparecerá a tela de confirmação. Repita a operação se desejar incluir novos Representantes.
Você pode encontrar mais informações sobre o Mercante no próprio sistema, na aba “Arquivos”:
Veja também o Manual do Sistema Mercante no site da Receita Federal.
Se o Representante de Consignatário cadastrado no Mercante for um CNPJ baixado, a exclusão deve ser solicitada para a Receita através de Processo Digital.