Quem pode acessar os Sistemas Aduaneiros
Publicado em
17/03/2021 18h24
Atualizado em
21/06/2021 17h02
O próprio interessado, no caso de importação/exportação feita por pessoa física para:
- uso e consumo próprio, ou
- coleção pessoal, ou
- realização de suas atividades profissionais.
O responsável legal, que é a pessoa física que tem legitimidade para representar a empresa que atua em operações do comércio exterior, conforme tabela
O representante legal de pessoa física e jurídica que pode ser:
- despachante aduaneiro;
- preposto de pessoa jurídica representante de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), ou procurador de TETI que não possua pessoa jurídica representante no país;
- dirigente, preposto ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o representado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para a função, sem cláusulas que excluam a responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado que atuem como importadoras, exportadoras ou internadoras da Zona Franca de Manaus;
- dirigente, preposto ou empregado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para a função, sem cláusulas que excluam a responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas pelas demais pessoas jurídicas de direito privado;
- funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais.