Pessoa F´ísica
Atuando em seu próprio nome, a pessoa física poderá realizar operações de comércio exterior somente para:
- realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- seu uso e consumo próprio; e
- suas coleções pessoais.
A pessoa física pode nomear um Despachante Aduaneiro para representá-la.
Ou, se preferir fazer o registro da Declaração de Importação ou Exportação pessoalmente, deve pedir Habilitação nos Sistemas Aduaneiros.
Habilitação nos Sistemas Aduaneiros não se confunde com a Habilitação no Siscomex. A Habilitação nos Sistemas Aduaneiros refere-se ao acesso aos sistemas informatizados da RFB e é obrigatória para todos os usuários interessados em efetuar operações de comércio exterior.
A pessoa física está dispensada de Habilitação no Siscomex quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome.
No entanto, se você é produtor rural e possui inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além da Habilitação nos Sistemas Aduaneiros, também está obrigado à Habilitação no Siscomex. Mais orientações abaixo em Produtor Rural com CNPJ.