Desabilitação
Se você não vai mais acessar sistemas da Receita, deve pedir sua Desabilitação.
Você pode apresentar o pedido de Desabilitação pela Internet ou numa Unidade da Receita.
Dê sempre preferência aos canais virtuais de atendimento.
Para pedir a Desabilitação em sistemas aduaneiros, apresente o formulário:
- Pela Internet, via e-CAC, em formato digital, assinado digitalmente; ou,
- Presencialmente, em qualquer unidade da RFB mediante agendamento:
- em papel, assinada de próprio punho, acompanhada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional.; ou
- em formato digital, assinado com o Assinador Serpro.
Somente o próprio usuário pode pedir Desabilitação.
Se você é Responsável Legal de uma empresa, não pode pedir Desabilitação de seus ex-funcionários, mas é de sua inteira responsabilidade excluí-los dos Cadastros Aduaneiros correspondentes à sua atividade.