Alteração
A maior parte dos seus dados nos sistemas aduaneiros é obtido a partir do cadastro CPF.
Portanto, a Alteração de Usuário é somente para alteração/atualização no sistema aduaneiro do:
- nome do usuário;
- número do CPF;
- e-mail do usuário; ou
- telefone para contato.
A alteração de nome no sistema aduaneiro não altera o nome no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Você pode apresentar o pedido de Alteração pela Internet ou numa unidade da Receita.
Dê sempre preferência aos canais virtuais de atendimento.
Para pedir a Alteração de sua conta, apresente o formulário:
- Pela Internet, via e-CAC, em formato digital, assinado digitalmente; ou,
- Presencialmente, em qualquer unidade da RFB mediante agendamento:
- em papel, assinada de próprio punho, acompanhada de documento de identificação com foto e assinatura, instituído por lei e válido em todo o território nacional.; ou
- em formato digital, assinado com o Assinador Serpro.
Caso queira alterar outros dados, altere o seu CPF.