Como Obter Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
Para solicitar inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro você deve comprovar:
a) Ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade;
b) Inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;
c) Maioridade civil e nacionalidade brasileira; e
d) Formação de nível médio.
Será necessário formalizar um processo numa unidade da Receita. Verifique a unidade da Receita Federal mais perto de você e confirme se ela possui atendimento por e-mail.
Se a unidade escolhida não possuir e-mail, agende o atendimento presencial - ver tópico “Agendamento”.
Para formalizar o processo, apresente os seguintes documentos:
a) Petição assinada contendo qualificação completa;
b) Fotografia recente, com data, tamanho 3x4;
c) Documento de identidade original ou cópia autenticada;
d) Cópia do certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente (frente e verso);
e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
f) Comprovante de quitação com os deveres do serviço militar, se for o caso;
g) Folha de antecedentes dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos 5 anos expedida pela Polícia Federal;
h) Folha de antecedentes dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos 5 anos expedida pela Polícia Estadual;
i) Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos 5 anos expedida pela Justiça Federal;
j) Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos 5 anos expedida pela Justiça Militar;
k) Certidão dos distribuidores criminais dos locais de residência do candidato a inscrição nos últimos 5 anos expedida pela Justiça Estadual;
l) Declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
m) Declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
n) Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiros, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;
o) Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público;
Se você optou por atendimento presencial e vai apresentar os documentos em formato digital, precisa seguir as instruções contidas na IN RFB nº 2.022/2021.
Veja aqui como acompanhar seu processo pelo e-CAC.
Depois que seu registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro for deferido, você deverá propor sua inclusão no Cadastro Aduaneiro.