Cadastro Aduaneiro de Ajudante de Despachante
A inclusão de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro é feita em duas etapas, por meio do sistema Cadastro Aduaneiro:
- Ajudante propõe cadastro no sistema;
- RFB confere e confirma os dados no sistema.
Para propor o cadastro, acesse o Sistema Cadastro Aduaneiro utilizando Certificado Digital:
No menu principal, clique em "Intervenientes".
Na opção “Atuação de Interveniente”, escolha “Propor Cadastro”:
Na tela seguinte, aparecerão os dados do CPF do usuário do certificado digital utilizados para entrar no Sistema. Para conferir seus dados cadastrais na base do CPF, clique em “Mostrar Dados do CPF”:
Verifique na tela seguinte se os dados estão corretos. Caso os dados do CPF estejam incorretos ou desatualizados, atualize-os por meio do E-CAC.
Lembre-se que qualquer alteração solicitada à RFB deve ser comprovada por documentos. Depois de conferir os dados do CPF, clique no X para fechar a janela:
Na sequência, responda à pergunta: “Endereço comercial é o mesmo do CPF?”
Se o seu endereço comercial for o mesmo que consta nos dados do CPF, basta responder “Sim” e seguir adiante.
Se o endereço onde você exerce suas atividades for diferente do endereço que consta na base do CPF, clique em “Não”.
É importante que os dados comerciais estejam corretos e atualizados.
Os campos marcados com um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório.
- Comece pelo CEP e o sistema completará o endereço automaticamente.
- Caso isso não aconteça, clique na “lupa” ao lado do número informado. Se necessário, faça correções ou complemente o endereço.
- Os campos “E-mail” e “Página (Site na Internet)” não são obrigatórios mas é recomendado preencher. Se a RFB divulgar os dados de Despachantes e respectivos Ajudantes na sua página oficial da Internet, esses dados permitirão que potenciais clientes possam entrar em contato com você.
Inclua os números dos telefones com DDD para contato (exemplo: 11XXXXXXXX).
Você pode incluir telefone residencial, comercial, celular e outros.
Clique em “Incluir” e os números informados serão apresentados na tabela logo abaixo. Se quiser excluir algum, basta clicar no símbolo “-” na coluna “Excluir”.
Finalmente, selecione o “Tipo de Interveniente”: AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO.
Em seguida, serão abertos novos campos para preenchimento. É necessário ter em mãos o documento (ADE) publicado no Diário Oficial (DOU) com a sua nomeação, pois é dele que serão extraídos os dados a serem informados e com base nele a RFB confirmará seus dados cadastrais.
No documento do DOU (Diário Oficial da União), encontre o número do Processo Administrativo referente à sua nomeação. É um número com o seguinte formato: XXXXX.XXXXX/XXXX-XX.
Digite no campo “Processo Administrativo” SOMENTE os números, não digite os símbolos (pontos, barra e hífen).
Preencha, também, os dados referentes ao Ato Administrativo de nomeação:
Em geral, o Ato Administrativo fica destacado em letras maiúsculas. Por exemplo: “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, de 18 DE FEVEREIRO DE 2021”.
Veja um exemplo:
Encontre no texto do documento, o nome da autoridade e a respectiva unidade. No exemplo acima: “O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE”.
Preencha o campo “Tipo”, observando as seguintes abreviações:
Descrição |
Abreviatura |
Ato Declaratório Executivo |
ADE |
Delegacia |
DRF |
Alfândega |
ALF |
Preencha também os campos “Número” e “Data”:
Tipo |
Nº |
Data |
ADE ALF/RECIFE |
4 |
18/02/2021 |
Em seguida, identifique no documento DOU a data da publicação, a seção e a página e preencha os campos:
Data da Publicação |
Seção |
Página |
22/02/2021 |
1 |
33 |
Finalmente, informe o CPF do Despachante Aduaneiro a quem você está vinculado. É permitido o vínculo com apenas um Despachante Aduaneiro.
Clique no Botão “Confirmar Cadastro” para finalizar.
Concluída a proposta no sistema, você deve apresentar a uma unidade da Receita:
- cópia da página de publicação do ADE no Diário Oficial da União (DOU) que o incluiu no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro;
- documento de identidade.
A aprovação compete a servidor da unidade da RFB responsável pela publicação da sua inscrição no Diário Oficial. Porém, nos casos de ajudante de despachante que pertença a região fiscal diferente da do despachante informado no Cadastro, a aprovação ficará a cargo da unidade da RFB responsável pela inscrição do despachante aduaneiro.
Verifique com a unidade que fará a aprovação como proceder para apresentar os documentos.