Comissárias de Despacho (restrito a RF08)
As Comissárias de Despachos buscam representar os Importadores e Exportadores em todas as suas operações, mas com a restrição territorial imposta na determinação judicial, ou seja, apenas na 8ª Região Fiscal.
A medida abre o leque de possibilidades aos Importadores e Exportadores quanto às opções de intervenientes que podem representá-los no Despacho Aduaneiro, por força de determinação judicial.
A União obteve efeito suspensivo através de Agravo de Instrumento (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008568-26.2022.4.03.0000) e sendo assim, as empresas Comissárias de Despacho deixam de poder atuar na representação dos Importadores e Exportadores, no tocante aos despachos aduaneiros de mercadorias, ficando vedado o cadastramento de atuação e de representação destes intervenientes, nos sistemas apropriados.