19.04.2021-6) Vedações, Item: 1 - Versão anterior a 26.02.2021
Versão anterior (não mais vigente):
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3) embarcação ou plataforma, que tenha como atividade principal a pesquisa ambiental ou a proteção ao meio ambiente;
Motivo: Os Anexos I e II da IN RFB nº 1.781, de 2017 não listam a embarcação ou plataforma de pesquisa ambiental ou proteção ao meio ambiente como hipótese para concessão do Repetro-Sped para bem principal.
Alternativa: Na hipótese acima, o interessado poderá optar pelo regime de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 56).
4) embarcação de apoio, que tenha como atividade principal a prevenção de acidentes ou combate a incêndios;
Motivo: Os Anexos I e II da IN RFB nº 1.781, de 2017 não listam a prevenção de acidentes ou combate a incêndios como hipótese para concessão do Repetro-Sped para embarcações. Por outro lado, as plataformas destinadas às atividades de segurança da operação (acidentes ou incêndios) são admissíveis no Repetro-Sped (IN RFB nº 1.781, de 2017, Anexo II).
Alternativa: Na hipótese acima, o interessado poderá optar pelo regime de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 56).
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7) embarcação ou plataforma, que tenha como atividade exclusiva o transporte de pessoas.
Motivo: Transporte de pessoas não é uma atividade de apoio direto às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Alternativa: Na hipótese acima, o interessado poderá optar pelo regime de admissão temporária automática com base no inciso I do artigo 5º da IN RFB nº 1.600, de 2015, desde que atenda aos requisitos e condições do referido regime.
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4 - RESTRIÇÃO QUANTO AO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO BEM
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Outrossim, o Repetro-Sped não é aplicável a embarcações que irão transportar petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural para o exterior (navegação de longo curso) ou que irão levar essas mesmas mercadorias para um terminal on shore (em navegação de cabotagem), pois não estão dando apoio às atividades de pesquisa e produção, e sim às atividades de escoamento da produção.