Introdução aos Contratos (versão anterior a 10.08.203)
Versão anterior do item 3 do tópico "Introdução aos Contratos":
3 - FATURA PRO FORMA
Tratando-se de importação realizada entre empresa controladora e controlada, ou com subsidiária, nem sempre um contrato de importação é instrumentalizado, tendo em vista se tratar de acordo entre pessoas vinculadas (Lei nº 9.430, de 1996, art. 23; IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 3º, § 9º).
Quando for este o caso, o contrato de importação poderá ser substituído por fatura pro forma na instrução do pedido (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 14, § 5º).
Para instrução do Repetro-Temporário, somente serão aceitas faturas pro forma que contenham, ao menos, as seguintes indicações:
1) a natureza da cessão do bem a ser importado, sendo permitidas somente as seguintes modalidades: locação, cessão, disponibilização, arrendamento ou afretamento (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 3º, § 4º);
2) o prazo de cessão do bem (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 7º, inciso I);
3) nome e endereço, completos, do proprietário estrangeiro do bem;
4) nome e endereço, completos, do importador;
5) especificação e individualização completa dos bens (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 3º, § 4º, inciso III);
6) valor unitário de locação, cessão, disponibilização ou arrendamento para cada bem individualmente (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 3º, § 4º, inciso III); e
7) valor unitário de cada bem.