19.04.2021-1) Perguntas e Respostas - Habilitação, Item: 3.9 - versão anterior a 15.01.2020
Publicado em
19/04/2021 11h16
Atualizado em
23/04/2021 11h47
Versão anterior (não mais vigente):
3.9) Dúvida: IN RFB nº 1.781, de 2017, Capítulo II.
Assunto: Compartilhamento de Campos de Produção de Petróleo e Gás Natural.
< revisado em 03/06/2019 >
Pergunta: É possível a admissão de bem no Repetro-Sped para utilização em mais de um campo, no caso de operador comum a ambos os campos, que esteja devidamente habilitado ao Regime?
Resposta: Sim, é possível utilizar e compartilhar os bens admitidos no Repetro-Sped entre mais de um campo, desde que seja admitido, adquirido ou importado por operador comum habilitado ao regime ou por prestador de serviços, que possua contrato com o operador dos campos.